000 01134nam a2200217 4500
001 927
090 _a927
100 _a20210414 1937 m||u0pory50
101 _apor
102 _aPT
200 _fDrrecȯ̂ Geral da Fazenda Pb͠lica. Repartiȯ̂ do Patrimn̤io
_aA renda das casas pertencentes ao Estado habitadas pelos seus funcionr̀ios: princp̕ios estabelecidos para a fixaȯ̂ da renda e condiė̳s da utilizaȯ̂ das casas
_eSô extensivos s̉ casas pertencentes aos Corpos Administrativos (salvo as casas destinadas aos magistrados) e pessoas colectivas de utilidade pb͠lica
_bMonografia
210 _aLisboa
_cTyp. Couto Martins
_d1938
215 _a8 [1] p.
_d21 cm
317 _aCentro de Estudos Vitivinc̕ola do Douro (CEVD); Instituto do Vinho do Douro e Porto (IVDP)
345 _aDeps̤ito; Doaȯ̂
710 _aPortugal. Direȯ̂ Geral da Fazenda Pb͠lica
830 _aUmbelina Silva
852 _aBiblioteca Museu do Douro
_jC34-A2_084;C34_A2_085
_m1644; 1649
856 _zBiblioteca Museu do Douro
990 _2C34-A2_084;C34_A2_085